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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3803 de 25/04/2018


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.

Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal de Saúde - SMS:

NOME ENTIDADE VALOR
Ass. Núcleo de Apoio a Toxicom. e Alcool Faz. Água Viva 70.000,00
Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE 70.000,00
Associação Loucos por Você 70.000,00
Associação Missão Resgate 70.000,00
Casa do Cuidado Humano 70.000,00
Instituto Vida Natural de Minas Gerais 70.000,00
Farmácia Esperança 40.000,00
TOTAL 460.000,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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