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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3804 de 25/04/2018


"Altera a Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O requisito para provimento constante do "Item 4. ATRIBUIÇÕES" do Anexo da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016 - que "Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.", passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.

Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO
REQUISITO PARA PROVIMENTO

("Item 4. ATRIBUIÇÕES" - Anexo da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016)



Ensino Médio completo
REQUISITO PARA PROVIMENTO Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Aprovação em Teste de Esforço Físico

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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