Lei Nº1273 de 19/10/1993
"Dispõe sobre mudança de denominação de Bairro".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara
Lei nº 1.371/95 e 1.381/95.
Lei nº 1.371/95 e 1.381/95.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se BAIRRO TIRADENTES o Bairro Pontal Alegre, situado neste Município.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade, tomará as medidas necessárias para a execução do disposto acima.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Outubro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a denominar-se BAIRRO TIRADENTES o Bairro Pontal Alegre, situado neste Município.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade, tomará as medidas necessárias para a execução do disposto acima.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Outubro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE