Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3807 de 17/05/2018


"Dispõe sobre denominação de prédio público."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Pedro Ferreira Maciel" o prédio público situado a Rua Sidônia, nº 20, Bairro Canaã.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
Início do rodapé