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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3810 de 17/05/2018


"Institui o Selo 'Empresa Consciente' no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Selo "Empresa Consciente", a ser concedido às empresas sediadas no Município de Ipatinga que fizerem renúncia fiscal direta, ou indiretamente:

I - à Lei Estadual de Incentivo à Cultura;

II - ao Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

III - à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte;

IV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

V - ao Fundo Municipal do Idoso - FMI;

VI - ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON; ou

VII - ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.

Art. 2º Os critérios para obtenção do Selo "Empresa Consciente", além daquele definido no caput do art. 1º desta Lei, serão regulamentados por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Consciente" deverá apresentar requerimento próprio a quem compete deferir ou não a sua emissão, nos termos do regulamento.

Art. 3° O Selo "Empresa Consciente" é exclusivo, intransferível, e com validade até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.

Parágrafo único. A exclusividade do Selo não se aplica ao caso previsto no inciso I do art. 1º desta Lei.

Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo "Empresa Consciente"em peças publicitárias, produtos ou serviços.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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