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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1275 de 22/10/1993


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.266, de 17 de setembro de 1993".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.266, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, correspondente ao repasse de custeio ao Consórcio no exercício de 1993".

Parágrafo Único - Os recursos para cobertura de crédito especial a ser aberto são os provenientes da anulação parcial do mesmo valor da dotação 07010309040-2035 3132.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de Outubro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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