Lei Nº122 de 01/01/0001
"Autoriza subvenção."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a comissão promotora de festas do Ginásio Estadual João XXIII desta cidade.
Art. 2º - Para cumprir ao que determina o artigo primeiro poderá o Executivo abrir Crédito especial até a importância de NCR$ 300,00 (Trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a comissão promotora de festas do Ginásio Estadual João XXIII desta cidade.
Art. 2º - Para cumprir ao que determina o artigo primeiro poderá o Executivo abrir Crédito especial até a importância de NCR$ 300,00 (Trezentos cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO