Lei Nº3812 de 06/06/2018
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Terezinha Martins da Silva" o prédio público situado à Rua Olivia Luzia da Silva, nº 330, Bairro Limoeiro.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Terezinha Martins da Silva" o prédio público situado à Rua Olivia Luzia da Silva, nº 330, Bairro Limoeiro.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL