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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3812 de 06/06/2018


"Dispõe sobre denominação de prédio público."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Terezinha Martins da Silva" o prédio público situado à Rua Olivia Luzia da Silva, nº 330, Bairro Limoeiro.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
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