Lei Nº3815 de 06/06/2018
"Altera dispositivo da Lei nº 3802, de 16 de abril de 2018, que Dispõe sobre Denominação de Centro Municipal de Educação Infantil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3802, de 16 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte" o prédio público situado à Rua Furnas, nº 125, Bairro Cidade Nobre."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3802, de 16 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte" o prédio público situado à Rua Furnas, nº 125, Bairro Cidade Nobre."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL