Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3815 de 06/06/2018


"Altera dispositivo da Lei nº 3802, de 16 de abril de 2018, que Dispõe sobre Denominação de Centro Municipal de Educação Infantil."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3802, de 16 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte" o prédio público situado à Rua Furnas, nº 125, Bairro Cidade Nobre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
Início do rodapé