Lei Nº3816 de 06/06/2018
"Altera dispositivo da Lei nº 3796, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre denominação de prédio público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3796, de 12 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Arlete Zorzan de Assis Cicarini", o prédio público situado à Rua Vereador Samuel Gomes Lopes nº 693, Bairro Recanto".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3796, de 12 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Arlete Zorzan de Assis Cicarini", o prédio público situado à Rua Vereador Samuel Gomes Lopes nº 693, Bairro Recanto".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL