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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3816 de 06/06/2018


"Altera dispositivo da Lei nº 3796, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre denominação de prédio público."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3796, de 12 de abril de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil Arlete Zorzan de Assis Cicarini", o prédio público situado à Rua Vereador Samuel Gomes Lopes nº 693, Bairro Recanto".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
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