Lei Nº1277 de 28/10/1993
"Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Caxambu, 61, Centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo conjugar esforços no sentido de proporcionar um perfeito entrosamento entre pais e mestres, visando o benefício exclusivo dos educandos e sua formação religiosa, moral, cívica, cultural e social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Outubro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Caxambu, 61, Centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo conjugar esforços no sentido de proporcionar um perfeito entrosamento entre pais e mestres, visando o benefício exclusivo dos educandos e sua formação religiosa, moral, cívica, cultural e social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Outubro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL