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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3818 de 22/06/2018


"Declara de utilidade pública o Grupo Renascer."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Renascer, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Nozes, nº. 247, Bairro Limoeiro, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Grupo Renascer:

I. Propor normas e meios para assegurar o conforto, a segurança e as ações dos integrantes;

II. Estimular atividades esportivas e de lazer como meio de integrar a comunidade de apoiadores e administração do Projeto;

III. Recomendar medidas que visem o aprimoramento e ao desenvolvimento do Projeto;

IV. Promover atividades afins;

V. Firmar convênios com os poderes públicos em geral, autarquias e sociedades de economia mista, bem como estabelecer parcerias com a iniciativa privada e receber patrocínios para os projetos a serem desenvolvidos;

VI. Administrar de acordo com as normas legais que regem o estatuto do Grupo Renascer, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e outras arrecadações das atividades Culturais, Recreativas e Esportivas desenvolvidas pela entidade;

VII. Criar, organizar e realizar projetos voltados para os idosos;

VIII. Realizar ações, criar projetos e captar recursos através de projetos apresentados e desenvolvidos pelos conselhos Municipais de Ipatinga a serem desenvolvidos pelo Grupo Renascer;

IX. Criar comissões diversas, que atendam as necessidades do Grupo Renascer;

X. A instituição não remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado na região onde exerçam suas atividades;

XI. No caso da dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada que tenha os mesmos objetivos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Geraldo de Andrade (Andrade)
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