Lei Nº3822 de 26/06/2018
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017, e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 25.000,00
TOTAL 55.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017, e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 25.000,00
TOTAL 55.000,00