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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3826 de 28/06/2018


"Dispõe sobre destinação de recurso para a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, a título de Subvenções Sociais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências".

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no

orçamento de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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