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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3828 de 28/06/2018


"Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em dação em pagamento à Senhora Maria das Graças Ferreira, o lote de terreno nº 128 (cento e vinte e oito) da quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lins (antiga Rua Projetada), no Bairro Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 33.057, conforme acordado no Processo Administrativo 008.008.2002/02026, restaurado no Processo Administrativo nº 008.008.2015/06026.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de junho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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