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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3830 de 13/07/2018


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 - que "Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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