Lei Nº3830 de 13/07/2018
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 - que "Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 - que "Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL