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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1279 de 28/10/1993


"Autoriza a abertura de crédito especial com finalidade específica de construção de casas para desabrigados".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de Cr$ 2.213.304,00 (dois milhões, duzentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros reais).

Parágrafo Único - O valor previsto no artigo deverá ser atualizado pelo IGP-M, "pro rata tempore", de 17.05.93 até que seja efetivada a doação, de que trata o artigo seguinte.

Art. 2º - Para ocorrer com as despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato, para obtenção de doação, com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor de Cr$ 2.213.304,00 (dois milhões, duzentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros reais), utilizando a importância doada como excesso de arrecadação, recurso necessário à abertura do crédito especial de que trata esta lei.

Art. 3º - O valor previsto no artigo 1º e no artigo 2º corresponde a Cr$ 2.213.304.000,00 (dois bilhões, duzentos e treze milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros) a preço de maio/93.

Art. 4º - O saldo existente no encerramento do exercício será transferido para o exercício de 1994, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Outubro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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