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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3832 de 13/07/2018


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8863/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.785,41 (setenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de
Fonte: 229 Iduso: T Trabalho
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 20.385,41

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2193 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T
Cat.Econ: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.400,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2194 Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Fonte: 229 Iduso: T Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2196 Bloco da Gestão do SUAS
Fonte: 229 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 77.785,41

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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