Lei Nº3834 de 13/07/2018
"Autoriza o Poder Executivo a promover a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8858/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.27.01.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 600.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.27.01.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.200.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 600.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL