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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3836 de 13/07/2018


"Declara de Utilidade Pública ao Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública ao Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Palmeiras nº 454, Bairro Horto, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.160-311.

Art. 2º São objetivos do Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo:

I - Assistência Social ao mais carente, sem distinção de qualquer natureza;

II - Fomentar o espírito de compreensão entre os povos do mundo; III - Promover os princípios de bom governo e boa cidadania;

IV - Interessar-se, ativamente, pelo bem estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; V - Unir os sócios com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;

VI - Promover fóruns para a livre discussão dos assuntos de interesse público, exceto o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos sócios do Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo;

VII - Incentivar os cidadãos abnegados a servirem suas comunidades, sem visar recompensa financeira, bem como a estimular e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissão, serviço públicos e empreendimentos privados;

VIII - Formar parcerias com Entidades e/ou instituições para o desenvolvimento de projetos que tenham afinidade com Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo;

IX - Atuar na política de assistência social e não política partidária;

X - Priorizar as ações de promoção humana;

XI - Participar da elaboração de diretrizes que orientem a execução da política de assistência social no município de Ipatinga/MG;

XII - Buscar a integração do Lions Clube Ipatinga Branca Fajardo com todas as Entidades e/ou instituições que tenham os mesmos objetivos internacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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