Lei Nº3835 de 13/07/2018
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8860/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0000 Operações Especiais
Projeto/Atividade: 0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 2 Juros e Encargos da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 2.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.500,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0000 Operações Especiais
Projeto/Atividade: 0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 2 Juros e Encargos da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 2.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.500,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL