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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3839 de 13/07/2018


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 - e suas alterações - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.



Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Saúde - SMS:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 26.000,00
Fundação São Francisco Xavier 100.000,00
TOTAL 126.000,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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