Lei Nº3840 de 13/07/2018
"Altera a Lei n.º 2.781, de 24 de novembro de 2010, ampliando para 5 (cinco) anos o prazo para a construção das instalações da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em área doada pelo Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei de n.º 2.781, de 24 de novembro de 2010 - que "Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal ao Governo do Estado de Minas Gerais para a construção das instalações da Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, no prazo de 5 (cinco) anos - contados a partir da publicação desta Lei - das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei de n.º 2.781, de 24 de novembro de 2010 - que "Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal ao Governo do Estado de Minas Gerais para a construção das instalações da Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, no prazo de 5 (cinco) anos - contados a partir da publicação desta Lei - das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL