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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3841 de 13/07/2018


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8861/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 752 Energia Elétrica
Programa: 0019 Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 2189 Modernização da Tecnologia das Luminárias do Parque de Iluminação Pública
Fonte: 217 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 2.100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.100.000,00


Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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