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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3842 SUBSTITUTI de 13/07/2018


"Autoriza o Remanejamento de Recursos Orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 846.718,84 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8859/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento de Recursos Orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 846.718,84 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.02 Recursos Supervisionados pela PROGER
Proj/Ativ: 2.80.02.28.846.0000.0003 Sentenças Judiciais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 277.017,10
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 373.701,74

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.04.122.0002.2180 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 196.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 846.718,84

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.718,84

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 612.000,00
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.09.271.0001.2004 Previdência Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 229.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 846.718,84

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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