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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3844 de 13/07/2018


"Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III-A - Quadro Permanente, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No Anexo III-A - "Quadro Permanente", integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 - com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014 - a carga horária semanal dos cargos de Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico de Máquinas e Veículos, Motorista, Montador, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Soldador e Traçador que integram o Grupo Ocupacional de Serviços Especializados, passa a ser de 30 (trinta) horas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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