Lei Nº1281 de 26/11/1993
"Desafeta área de sua destinação pública e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua destinação pública original, as áreas contíguas às laterais do prédio da Prefeitura Municipal, medindo 1.290m² e 1.650m², respectivamente e identificadas conforme processo nº 1.012301.93.0.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar as áreas, de que trata o artigo anterior, a estacionamento privativo dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua destinação pública original, as áreas contíguas às laterais do prédio da Prefeitura Municipal, medindo 1.290m² e 1.650m², respectivamente e identificadas conforme processo nº 1.012301.93.0.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar as áreas, de que trata o artigo anterior, a estacionamento privativo dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL