Lei Nº3849 de 30/07/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem San Diego de Alexandria" a via pública com início entre os n.ºs 278 e 312 da Rua San Diego, Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de julho de 2018.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Art. 1º Passa a denominar-se "Passagem San Diego de Alexandria" a via pública com início entre os n.ºs 278 e 312 da Rua San Diego, Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de julho de 2018.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE