Lei Nº3851 de 24/08/2018
"Dispõe sobre a destinação de recurso para a Fundação São Francisco Xavier, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso, a título de Subvenções Sociais, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 1.105.600,00 (um milhão, cento e cinco mil e seiscentos reais) - observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal nº. 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências".
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no orçamento 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso, a título de Subvenções Sociais, à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 1.105.600,00 (um milhão, cento e cinco mil e seiscentos reais) - observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal nº. 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências".
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no orçamento 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL