Lei Nº3852 de 24/08/2018
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8889/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 229 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 35.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL