Lei Nº3853 de 24/08/2018
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8888/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 192 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial das dotações a
seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 192 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 192 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 150.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial das dotações a
seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 192 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL