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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3854 de 24/08/2018


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Capelão Evangélico e Militar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Capelão Evangélico e Militar, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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