Lei Nº3855 de 24/08/2018
"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.
Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL