Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3855 de 24/08/2018


"Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no calendário do Município de Ipatinga.

Art. 2° A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será celebrada na 3º Semana do mês de Maio.

Art. 3° São objetivos desta Semana, aumentar a informação, estimular a sensibilização e a conscientização, incentivando o respeito, promovendo a segurança e melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.

Art. 4° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Início do rodapé