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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1286 de 26/11/1993


"Dispõe sobre salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de novembro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos, referentes ao mês de outubro de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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