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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3859 de 24/09/2018


"Dispõe sobre a destinação de recursos para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal nº 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações - que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

Art. 2º O valor a ser repassado à entidade referenciada no art. 1º, consta do Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

a) Secretaria Municipal de Saúde

NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS - 31.230,00
TOTAL 31.230,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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