Lei Nº3860 de 24/09/2018
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 - e suas alterações - que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
ASCARI - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 35.000,00
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 35.000,00
COOPCAVA - Cooperativa de Catadores Recicláveis da Região Metropolitana 35.000,00
b) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 72.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 - e suas alterações - que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
NOME ENTIDADE VALOR
ASCARI - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 35.000,00
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 35.000,00
COOPCAVA - Cooperativa de Catadores Recicláveis da Região Metropolitana 35.000,00
b) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 72.000,00