Lei Nº3861 de 24/09/2018
"Dispõe sobre a destinação de recursos para o Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente existente no Orçamento de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente existente no Orçamento de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL