Lei Nº1290 de 15/12/1993
"Dispõe sobre salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Revogada 1.302/94
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de dezembro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos, referente ao mês de novembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de dezembro de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos, referente ao mês de novembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL