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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3870 de 26/10/2018


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar bem imóvel público ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação de "bem de uso comum" para "bem de uso patrimonial" uma área medindo 11.505,828 m² (onze mil, quinhentos e cinco vírgula oitocentos e vinte e oito metros quadrados), conforme constante na Planta U-6303/Rev e Memorial Descritivo, originária de área total de 950.842,93 m² (novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e dois vírgula noventa e três metros quadrados), situada no Bairro Veneza, deste Município de Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 20.666 - para ser doada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Avançado Ipatinga.

Art. 2º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município no caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais descumprir o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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