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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3871 de 26/10/2018


"Altera o item b) Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.792, de 27 de fevereiro de 2018."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item b) Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo - Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.792, de 27 de fevereiro de 2018 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.", passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR

Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 232.780,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 410.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 80.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 80.000,00
Associação Missão Resgate 240.000,00
Associação Projeto de Deus 225.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Centro Convivência Maria Maria 150.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 150.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 150.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 579.290,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 579.290,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 93.750,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 385.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 165.000,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 187.500,00
TOTAL 6.679.610,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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