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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3872 de 26/10/2018


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8932/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 27.700,00 (vinte sete mil e setecentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.700,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 27.700,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 27.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO 27.700,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.


Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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