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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3875 de 26/10/2018


"Altera o caput do art. 23 e os §§ 2º, 4º e 5º da Lei n.º 2.425, de 28 de março de 2008".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 23 e os §§ 2º, 4º e 5º da Lei n.º 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 23. A retribuição pelo serviço extraordinário, realizada pelo servidor efetivo, será a critério do Presidente da Câmara Municipal:

(...)

§ 2º A prestação de serviço extraordinário depende de prévia e expressa autorização da Presidência, com ciência da Superintendência Geral.

(...)

§ 4º As horas extraordinárias apuradas poderão ser compensadas com a dispensa em dias de trabalho ou em horas fracionadas.

§ 5º A compensação das horas extraordinárias será autorizada pelo Chefe imediato, com base em critérios de oportunidade e conveniência, assim disposto:

I - As horas compensadas não poderão ultrapassar o limite de 40 (quarenta dias) dias úteis por ano;

II - Em caso de requerimento de aposentadoria do servidor, poderá ser autorizada a compensação integral das horas registradas no banco de horas, antes da concessão do direito, a critério da Presidência da Câmara.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.


Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2017/2018 - Jadson, Osimar Mazinho, Lene, Adiel
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