Lei Nº1291 de 20/12/1993
"Altera denominação de rua no Bairro Caravelas".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Ponta Grossa, no Bairro Caravelas, que passará a chamar-se Rua Amazonas.
Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da nova denominação dada à referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Ponta Grossa, no Bairro Caravelas, que passará a chamar-se Rua Amazonas.
Art. 2º - O Setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da nova denominação dada à referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE