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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1292 de 20/12/1993


"Dispõe sobre denominação de via pública".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Serra do Espinhaço a rua situada entre as ruas Serra Dourada e Aracaju, Bairro Jardim Panorama.

Parágrafo Único - Caberá ao setor competente, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o emplacamento da referida via pública.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Dezembro de 1.993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

Autor(es)

Vinícius Varela Souza
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