Lei Nº1293 de 23/12/1993
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o Triênio de 1994 a 1996".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 1994 a 1996, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I - instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade;
II - garantir melhores condições de vida aos munícipes, com implantação do sistema de monitoramento do ar, construção do centro permanente de educação ambiental e dando continuidade ao licenciamento, fiscalização e controle de fontes poluidoras;
III - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino;
IV - criar condições para desenvolvimento sócio-econômico do município, com o objetivo de aumentar o número de empregos e melhorar a distribuição de renda;
V - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio.
Art. 3º - O poder executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 1994 a 1996, constituído pelos anexos desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:
I - instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil à sociedade;
II - garantir melhores condições de vida aos munícipes, com implantação do sistema de monitoramento do ar, construção do centro permanente de educação ambiental e dando continuidade ao licenciamento, fiscalização e controle de fontes poluidoras;
III - garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino;
IV - criar condições para desenvolvimento sócio-econômico do município, com o objetivo de aumentar o número de empregos e melhorar a distribuição de renda;
V - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio.
Art. 3º - O poder executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL