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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3883 de 30/11/2018


"Altera o item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de setembro de 2018."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.860, de 24 de setembro de 2018, que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.", passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:

NOME ENTIDADE VALOR
ASCARI - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 35.000,00
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 35.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço 11.862,00
- COOPCAVA

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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