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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1295 de 30/12/1993


"Altera número de empregos e cargos do quadro de pessoal da Prefeitura e dá outras providências".

LEI Nº 2426/2008 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os seguintes cargos e empregos, sempre de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, passam a constituir-se assim:

I - Auxiliar de Serviços ............................................................. 1140
II - Auxiliar de Ofícios ............................................................... 60
III - Medidor ............................................................................... 15
IV - Vigilantes ............................................................................ 145
V - Agente de Administração ................................................... 245
VI - Oficial de Serviços ............................................................ 11
VII - Oficial Especializado .......................................................... 145
VIII - Atendente de Consultório Dentário .................................... 36
IX - Oficial de Administração .................................................... 175
X - Auxiliar de Enfermagem ..................................................... 100
XI - Assistente Técnico de Administração ............................... 187
XII - Assistente Técnico Operacional ....................................... 60
XIII - Fiscal Tributário ................................................................. 31
XIV - Desenhista Projetista ....................................................... 06
XV - Técnico Serviço de Saúde ............................................. 42
XVI - Analista de Sistema ......................................................... 21
XVII - Analista de Sistema Administrativo .................................. 28
XVIII - Técnico Superior de Serviços Públicos............................ 22
XIX - Técnico de Enfermagem ................................................. 35

Art. 2º - Os níveis de salários ou vencimentos, a posição das classes e as respectivas descrição são os constantes dos anexos da Lei Municipal nº 1.128/90.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Dezembro de 1.993

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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