Lei Nº124 de 15/12/1967
"Declara de Utilidade Pública a LEI (Liga Esportiva de Ipatinga)."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta:
Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública a "LEI" (Liga Esportiva de Ipatinga), com sede neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública a "LEI" (Liga Esportiva de Ipatinga), com sede neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO